Beneficiário não perde direito ao abono se não retirar valores no prazo, afirma Justiça
Prazos de retirada do Pasep não privam beneficiário de seu direito; entenda a decisão judicial
12/03/2024 às 12:43 | Atualizado 24/05/2024 às 20:12 | Tempo de leitura: 2 minutos
Beneficiário não perde direito ao abono se não retirar valores no prazo, afirma Justiça
Um servidor público do Rio Grande do Sul obteve na Justiça o direito ao saque de abonos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) mesmo após os prazos estabelecidos.
A decisão reacende a esperança de muitos trabalhadores que não conseguiram realizar os saques dentro dos períodos determinados. Após não realizar os saques nos anos de 2004, 2013, 2015, 2016 e 2017, o servidor municipal entrou com um processo contra a União e o Banco do Brasil (BB).
O argumento principal era o direito ao recebimento do abono salarial, mesmo fora dos prazos previstos. A decisão favorável foi proferida pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Neste artigo, vamos explicar a decisão judicial envolvendo o Pasep e como funciona o abono salarial.
Beneficiário não perde direito ao abono se não retirar valores, afirma Justiça
O juiz Rodrigo Machado Coutinho ressaltou que, mesmo quando os valores são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) devido à não retirada pelos beneficiários, estes não perdem o direito ao abono.
Além disso, Coutinho enfatizou que os prazos estabelecidos não podem privar o beneficiário de seu direito, especialmente considerando a brevidade do período fixado para o saque.
Entenda o abono salarial
O abono salarial é um benefício concedido anualmente pelo Governo Federal aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos. Tanto funcionários de empresas privadas quanto servidores públicos têm direito ao abono.
Para recebê-lo, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior ao recebimento, conforme o ano-base considerado para a apuração. Além disso, o valor máximo do abono é de um salário mínimo.
No entanto, o benefício é pago proporcionalmente ao tempo de trabalho. Funciona assim: um funcionário que trabalhou por dois meses no ano-base receberá 2/12 do salário mínimo como abono.
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