Funcionário público consegue direito a licença-maternidade de esposa falecida
Saiba mais sobre a decisão da Justiça que pode ajudar outros servidores públicos com licença-maternidade
01/07/2024 às 20:53 | Atualizado 01/07/2024 às 20:53 | Tempo de leitura: 1 minuto
Funcionário público consegue direito a licença-maternidade de esposa falecida
Um servidor público conquistou o direito à licença-maternidade após perder sua esposa no parto. Isso aconteceu porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor do funcionário do Ministério da Fazenda, cuja esposa faleceu três dias após o nascimento do filho.
A União questionava a falta de previsão legal para a licença-maternidade para viúvos. No entanto, a 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, confirmou a sentença favorável ao servidor, originalmente proferida pela 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Entenda o argumento da decisão
O juiz federal convocado, Fausto Mendanha Gonzaga, destacou em seu voto que a licença-maternidade é um direito constitucional que visa proteger a saúde da criança.
Além disso, o benefícios busca permitir um período de convivência familiar crucial para o desenvolvimento de vínculos afetivos. Nesse sentido, ele enfatizou que a Constituição Federal protege a família e o menor, impondo ao Estado o dever de garantir esses direitos.
A decisão do colegiado acompanhou o entendimento do relator, reafirmando a importância de proteger a família e o menor, mesmo em situações onde a mãe falece. Essa proteção se estende ao pai, que, nessa circunstância, assume o papel principal de cuidador do recém-nascido.
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Impactos da decisão para funcionários públicos
Essa decisão foi importante para servidores públicos em situações semelhantes, assegurando que possam usufruir da licença-maternidade para garantir o cuidado adequado aos seus filhos em casos de falecimento da mãe.
Além de representar um avanço na proteção dos direitos familiares, reforça a sensibilidade do judiciário às necessidades dos servidores públicos que enfrentam perdas significativas.
Assim, a decisão do TRF1 é um marco na defesa dos direitos dos servidores públicos e na proteção da infância, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção à família e ao menor.
Essa medida permite que servidores públicos viúvos possam cuidar de seus filhos recém-nascidos com o amparo legal necessário, garantindo um desenvolvimento saudável e afetivo.