Servidores do MT: Confira os prazos para desincompatibilização

Descubra o que é desincompatibilização e quais os prazos para servidores públicos do MT realizarem o processo em 2024

08/03/2024 às 21:13 | Atualizado 08/03/2024 às 21:13 | Tempo de leitura: 1 minuto

Servidores do MT: Confira os prazos para desincompatibilização

Servidores do MT: Confira os prazos para desincompatibilização

Os servidores comissionados, efetivos ou estabilizados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que almejam concorrer a cargos eletivos nas eleições de 6 de outubro de 2024 devem estar cientes dos prazos e procedimentos para desincompatibilização de suas funções.

Isso porque a desincompatibilização é um processo essencial para garantir a legalidade da candidatura e evitar conflitos de interesse durante o pleito eleitoral. Funciona assim: os ocupantes de cargos no serviço público se afastam de suas funções para poderem se candidatar a um cargo eletivo.

Esse afastamento é necessário para evitar possíveis influências indevidas durante o período eleitoral e garantir a lisura do processo democrático.

Quais os prazos para desincompatibilização?

Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pelo servidor e o cargo almejado na eleição. Confira os principais prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral:

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  • Secretários municipais: Se desejarem concorrer a vereador, devem se afastar seis meses antes do pleito. Para prefeito ou vice-prefeito, o prazo é de quatro meses;
  • Servidores públicos estatutários ou não: Devem se desincompatibilizar três meses antes da eleição, independentemente do cargo almejado;
  • Diretores de departamento municipal: Devem se afastar seis meses antes das eleições se desejarem concorrer a vereador;
  • Magistrados: Devem se afastar quatro meses antes do pleito para concorrer a prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes para concorrer a vereador.

Como solicitar?

As exonerações e afastamentos devem ser solicitados à Secretaria de Gestão de Pessoas com pelo menos cinco dias de antecedência em relação ao prazo final de desincompatibilização. Além disso a responsabilidade pelo atraso no pedido é atribuída ao servidor, não à Assembleia Legislativa.

Portanto, os servidores que planejam ingressar na vida política devem se organizar com antecedência e seguir rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos para garantir a regularidade de sua candidatura.

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